LEI Nº 133 De 19 de fevereiro de 1.952.


eu, doutor alberto gaspar gomes, prefeito municipal de batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.


faço saber, que a câmara municipal de batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º fica aberto na contadoria municipal, um crédito extraordinário de cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o pagamento da conclusão do poligono do tiro de guerra nº 122, desta cidade.

Art. 2º para a cobertura deste crédito serão utilizados os saldos financeiros transferidos para o presente exercício.

Art. 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

prefeitura municipal de batatais, em 19 de fevereiro de 1.952.

alberto gaspar gomes
prefeito municipal

publicada na secretaria da prefeitura municipal de batatais na data supra.

nagib suaid
secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.